TRF1 - 1009902-74.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
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04/08/2025 14:28
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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24/06/2025 08:42
Juntada de manifestação
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23/06/2025 19:03
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009902-74.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIZ GONZAGA DE SOUSA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS DE MORAES ESCORCIO BRITO - PI18547 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 15:10
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2025 22:27
Conclusos para despacho
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11/05/2025 20:50
Juntada de manifestação
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08/05/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 14:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:01
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:05
Juntada de Informações prestadas
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10/01/2025 12:31
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2025 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/01/2025 12:31
Transitado em Julgado em 10/01/2025
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10/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:30
Homologada a Transação
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19/12/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 12:23
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/12/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:13
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 20:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 02:37
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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23/09/2024 10:33
Juntada de manifestação
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20/09/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:19
Juntada de Informação
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02/09/2024 01:22
Juntada de dossiê - prevjud
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02/09/2024 01:22
Juntada de dossiê - prevjud
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02/09/2024 01:22
Juntada de dossiê - prevjud
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02/09/2024 01:22
Juntada de dossiê - prevjud
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02/09/2024 01:22
Juntada de dossiê - prevjud
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01/09/2024 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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01/09/2024 19:58
Juntada de Informação de Prevenção
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27/08/2024 10:36
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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