TRF1 - 1002783-61.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
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-
18/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002783-61.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA FEITOSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GILSON JUNIO CARVALHO SILVA - GO55426 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Haja vista as pendências apontadas pela Secretaria deste juízo, fica a parte autora devidamente intimada a sanar as irregularidades apontadas, tais como: Valor da Causa.
Nos termos do art. 292 c/c 319, V, CPC, o valor da causa é requisito da petição inicial e deve corresponder ao proveito econômico almejado pela parte autora com o ajuizamento da ação.
No presente caso, entretanto, o valor atribuído à causa não corresponde aos valores cujo pagamento a parte demandante requer, notadamente quanto ao disposto no art. 292, §§ 1º e 2º, CPC. É que o valor da causa, como se sabe, em se cuidando de prestações de trato sucessivo, deve considerar a soma das parcelas vencidas (até o ajuizamento da ação) com as 12 (doze) primeiras parcelas vincendas, por força do que apregoa o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC.
Assim, com espeque no art. 321, CPC, determino que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, emende a petição inicial, corrigindo o valor atribuído à causa.
Ante a necessidade de dilação probatória, apreciarei o pedido de antecipação da tutela no momento da prolação da sentença.
Em sendo atendida as emendas acima determinadas, Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e juntar aos autos cópia do processo administrativo e outro (s) documento (s) de prova caso o (s) tenha (m).
Em seguida, caso haja necessidade, inclua-se o presente processo em pauta de audiência a ser disponibilizada por este juízo.
Desde já as partes ficam cientificadas de que deverão comparecer à audiência acompanhadas das testemunhas a serem ouvidas, em número máximo de 03 (três), independentemente de prévia intimação.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se.
Formosa/GO, data do registro eletrônico.
Juiz Federal -
12/06/2025 14:07
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2025 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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