TRF1 - 1015146-94.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:17
Juntada de outras peças
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27/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:02
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/07/2025 15:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/07/2025 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2025 11:08
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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19/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
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19/07/2025 17:06
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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19/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:55
Juntada de manifestação
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01/07/2025 02:31
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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26/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 16:09
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1015146-94.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MESSIAS MARTINS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SADIDINHA MACIEL BUCAR CARRILHO - TO1207 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 11:22
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 08:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/04/2025 10:36
Juntada de manifestação
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16/04/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 16:21
Juntada de Informações prestadas
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26/03/2025 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a MESSIAS MARTINS DE SOUZA - CPF: *24.***.*90-78 (AUTOR)
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26/03/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:26
Juntada de manifestação
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10/12/2024 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:47
Juntada de manifestação
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27/11/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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27/11/2024 12:57
Juntada de documentos diversos
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27/11/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:56
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2024 19:08
Juntada de laudo de perícia social
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03/10/2024 10:53
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2024 09:03
Recebidos os autos
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01/07/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/06/2024 18:45
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2024 18:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/06/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 10:03
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2024 16:14
Juntada de contestação
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03/04/2024 00:34
Decorrido prazo de MESSIAS MARTINS DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
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18/03/2024 17:38
Juntada de manifestação
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15/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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15/03/2024 12:08
Juntada de documentos diversos
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13/03/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:42
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
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26/01/2024 14:32
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2023 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 01:34
Decorrido prazo de MESSIAS MARTINS DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 16:36
Perícia agendada
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20/11/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:00
Juntada de ato ordinatório
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17/11/2023 10:49
Recebidos os autos
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17/11/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/11/2023 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 18:55
Conclusos para decisão
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09/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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09/11/2023 10:31
Juntada de Informação de Prevenção
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09/11/2023 09:52
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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