TRF1 - 1015927-41.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1015927-41.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALMIRA BISPO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVI PINHEIRO DE MORAIS - BA66799 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO A Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A Autora pretende obter o benefício de salário-maternidade, em virtude do nascimento de sua(seu) filha(o), ocorrido em 30/04/2017.
Em se tratando de salário-maternidade, o prazo prescricional tem início 120 dias após o fato gerador do direito ao benefício (art. 71, caput, Lei nº 8.213/91), consoante sedimentada jurisprudência (AC 200601990467826, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, 13/05/2008; AC 454420074013702, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, TRF1 - SEGUNDA TURMA, 12/12/2008; AC 200801990494358, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, 10/11/2009), com ressalva aos direitos de menores, incapazes e ausentes, hipóteses estas que não se aplicam na espécie. É certo, ainda, que, formulado o requerimento do benefício na esfera administrativa, o curso da prescrição se suspende, voltando a fluir após a decisão final da administração (art. 4º, Dec. nº 20.910/32) (Súmula 74-TNU).
Assim, considerando que a ação somente foi intentada em 15/12/2025, que o pedido administrativo ocorrera em 06/03/2020, e que a decisão administrativa se deu em 18/12/2020 (ids. 2176781299 e 2176125991), tem-se, pois, como consumada a prescrição no presente caso.
Diante do exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no art. 487, II, do CPC, Defiro a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas nem honorários, por força do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Não havendo recurso, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada automaticamente no e-CVD.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
12/03/2025 12:04
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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