TRF1 - 1001970-35.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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31/07/2025 09:07
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE ARAUJO SILVA em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:04
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 16:05
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001970-35.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CICERO FERREIRA FILHO - PI6858 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 15:11
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:45
Juntada de manifestação
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27/04/2025 18:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/04/2025 18:41
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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23/04/2025 08:34
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2025 23:59.
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27/02/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:25
Juntada de manifestação
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30/01/2025 12:45
Juntada de Informações prestadas
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03/12/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE ARAUJO SILVA em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA MARIA DE ARAUJO SILVA - CPF: *11.***.*92-60 (AUTOR)
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30/07/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 09:28
Juntada de manifestação
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24/07/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 23:42
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 20:00
Juntada de laudo de perícia médica
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16/04/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE ARAUJO SILVA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:54
Juntada de Informação
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05/04/2024 11:40
Juntada de manifestação
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01/04/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:17
Juntada de manifestação
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18/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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05/03/2024 20:48
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2024 16:16
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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