TRF1 - 1107854-16.2024.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:32
Juntada de ciência
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24/06/2025 02:55
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1107854-16.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FRANCISCA PINHEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES - DF63719 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado com pedido para que fosse determinada a reabertura de processo administrativo.
A impetrante informou que o processo administrativo foi concluído com a análise do mérito da pretensão (Documento 2188668718).
Considerando que o pedido formulado pelo impetrante na via administrativa foi examinado, operou-se a perda do objeto da presente ação.
Por essas razões, extingo o processo com fundamento na norma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Reconheço ao impetrante o direito à gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Arquive-se o processo imediatamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
PAULO CESAR LOPES Juiz Federal Substituto -
17/06/2025 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA PINHEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*19-53 (IMPETRANTE)
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17/06/2025 17:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2025 10:18
Juntada de Informações prestadas
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28/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:30
Juntada de pedido de extinção do processo
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23/05/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:11
Decorrido prazo de GERENTE-EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS_ em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/05/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 10:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/05/2025 10:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/04/2025 21:20
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 19:15
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 19:15
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 19:15
Determinada Requisição de Informações
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25/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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07/01/2025 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/01/2025 08:14
Juntada de Informação de Prevenção
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27/12/2024 11:55
Recebido pelo Distribuidor
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27/12/2024 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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