TRF1 - 1064313-30.2024.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:12
Decorrido prazo de CHINAIDE DELANE DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:55
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1064313-30.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CHINAIDE DELANE DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS CARVALHO SANTANA ROCHA - MG167568 e DOUGLAS APARECIDO SANTANA DA ROCHA - DF50640 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVA DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL BRASILIA ASA SUL e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado com pedido para que fosse determinada a análise de manutenção de benefício por incapacidade temporária enquanto não fosse realizada nova perícia médica, mediante pedido de prorrogação administrativa formulado no INSS.
O INSS comprovou que o processo administrativo foi concluído com a análise do mérito da pretensão (Documento ID 2164375758), havendo mantido o referido benefício por incapacidade até a data de 16/09/2024, ocasião em que foi negada nova prorrogação.
Considerando que o pedido formulado pelo impetrante na via administrativa foi examinado, operou-se a perda do objeto da presente ação.
Por essas razões, extingo o processo com fundamento na norma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Reconheço ao impetrante o direito à gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Arquive-se o processo imediatamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
PAULO CESAR LOPES Juiz Federal Substituto -
17/06/2025 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2025 17:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/06/2025 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a CHINAIDE DELANE DE SOUZA - CPF: *90.***.*39-72 (IMPETRANTE)
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14/05/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 00:58
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVA DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL BRASILIA ASA SUL em 31/01/2025 23:59.
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18/12/2024 19:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/12/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 19:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/12/2024 19:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/12/2024 10:05
Juntada de Informações prestadas
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13/12/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 16:04
Determinada Requisição de Informações
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04/11/2024 18:15
Conclusos para despacho
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16/08/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal Cível da SJDF
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16/08/2024 11:22
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2024 16:27
Recebido pelo Distribuidor
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15/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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