TRF1 - 1000563-87.2025.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT DECISÃO 1.
Com fundamento no art. 321 do CPC e Provimento/COGER 10126799, de 19/04/2020, intimo a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), para: 1.1.
Apresentar comprovante de residência ou declaração de endereço contemporânea ao ajuizamento da ação (até os últimos três meses); Obs.: Servem como comprovante de residência, a título de exemplo, contas de água, energia ou telefone fixo.
Tais documentos podem ser em nome próprio ou de terceiros, desde que comprovada a relação de parentesco, mediante documentos, ou o vínculo civil com o titular da conta, através de contrato de locação, comodato ou congêneres; 1.2.
Apresentar a Declaração de hipossuficiência; 1.3.
Decorrido o prazo sem cumprimento da(s) diligência(s), registrem-se os autos conclusos para sentença. 2.
Cumprida a diligência, dê-se prosseguimento ao feito.
Ante a necessidade de dilação probatória, conjugada com a celeridade do rito dos Juizados Especiais, postergo a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada).
Se, ao final, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, anteciparei os efeitos da tutela na própria sentença. 2.1.
De igual modo, postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita para a sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 3.
Cite-se e intime-se o réu para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 3.1.
No referido prazo, deverá a Ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. 3.2.
Havendo proposta de acordo, dê vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias. 4.
Havendo necessidade de produção de prova oral, DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento, determinando a inclusão do feito em pauta. 5.
Após, façam-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
DIAMANTINO, data e assinatura eletrônicas. (assinado eletronicamente) MAURO CESAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
26/03/2025 17:57
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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