TRF1 - 1018245-85.2025.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 08:40
Juntada de manifestação
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1018245-85.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ENIVALDO MOTA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDILSON BATISTA GONZAGA - DF37439 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado contra suposto ato coator atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL , buscando provimento jurisdicional que afaste omissão em seu processo administrativo previdenciário.
Posteriormente, a parte impetrante requereu a desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Observo que a parte impetrante formulou pedido de desistência da ação, a qual, em se tratando de mandado de segurança, pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, conforme decisão em Repercussão Geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 669367).
Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem honorários (art. 25 da Lei n. 12.016/09).
Custas pela parte impetrante.
Contudo, a exigibilidade da verba suspensa em face da gratuidade de justiça concedida neste ato, à luz do art. 98, § 3º, do CPC.
Arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Paulo Cesar Lopes Juiz Federal Substituto -
17/06/2025 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a ENIVALDO MOTA DE SOUSA - CPF: *33.***.*10-82 (IMPETRANTE)
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17/06/2025 18:01
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal Cível da SJDF
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27/02/2025 18:28
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2025 17:04
Juntada de inicial
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27/02/2025 16:37
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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