TRF1 - 1096155-28.2024.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1096155-28.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA COELHO DANTAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Intimada para se manifestar quando à impugnação da parte executada INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a parte exequente ANDREA COELHO DANTAS concordou expressamente com os cálculos apresentados pela parte ré, pelo que deste já HOMOLOGO esses cálculos diante da concordância das partes. a) serão devidos honorários de sucumbência no percentual mínimo dos incisos I e seguintes do § 3º do art. 85 do CPC, sobre o valor da execução ora homologado, respeitadas as faixas neles indicadas, nos termos do inc.
III do § 4º e § 5º, ambos do art. 85 do CPC), apenas na hipótese de cumprimento individual de sentença coletiva (Súmula nº 345/STJ e Tema Repetitivo 973 STJ); b) Não serão devidos honorários de sucumbência no cumprimento de sentença individual (art. 85, §7º, do CPC e Tema Repetitivo 1190 STJ); c) quanto aos honorários contratuais, fica autorizado o destaque do valor em caso de requerimento e apresentação de contrato de honorários, a menos que se trate de cumprimento de título executivo judicial constituído em ação civil pública ajuizada pelo MPF (art. 22-A, parágrafo único, do EOAB). 2.
Considerando que se trata do cumprimento da coisa julgada formada na ação coletiva nº 0020639-30.1998.4.01.3400 (número originário 0020639-30.1998.4.01.3400), cujo objeto se refere à diferenças decorrentes do reajuste de 3,17%, e, em comum acordo com o juiz designado para a Central de Cumprimento de Julgados – CCJ, encaminhem-se estes autos para a referida unidade a fim de finalizar procedimentos para cumprimento do título judicial transitado em julgado e pagamento do crédito exequendo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, data da assinatura digital. -
27/11/2024 10:56
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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