TRF1 - 1005511-02.2025.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO Nº 1005511-02.2025.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para juntar aos autos, cópia(s) do(s) seguinte(s) documento(s): ( ) CPF (documento legível) ( ) RG (documento legível) ( ) Certidão de óbito do instituidor do benefício ( ) Certidão de nascimento do(s) menor(es) ( X ) Comprovante de indeferimento do pleito pelo INSS, referente ao benefício pedido na inicial ( ) Procuração em nome do subscritor da petição inicial ( ) Procuração outorgado pelo autor mediante representação ( ) Procuração pública ou particular assinada a rogo e por duas testemunhas, no caso de autor não alfabetizado ( ) Comprovante de residência (legível) ( x ) Cadúnico - Cadastro Único para Programas Sociais ( ) Exames e relatórios que demonstrem a existência de incapacidade para o trabalho ( ) Termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF ( ) Manifestar-se acerca da informação de prevenção e juntar petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado, se houver, do processo prevento .
Prazo: 15 (quinze) dias.
Fica, também, ciente a parte autora de que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência (se for o caso) ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º “caput” da Portaria abaixo referida.
Feira de Santana, Bahia.
Servidor(a) Ato autorizado pela Portaria nº. 02, de 22/05/2017, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Feira de Santana ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
26/02/2025 14:04
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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