TRF1 - 1036331-41.2024.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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26/06/2025 19:12
Juntada de manifestação
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1036331-41.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A.
R.
D.
A.
B.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/06/2025 18:11
Expedição de Documento RPV.
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17/06/2025 18:09
Juntada de Ofício
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17/06/2025 17:32
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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08/04/2025 01:21
Decorrido prazo de ANTONIEL RIBEIRO DE ARAUJO BRITO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ANTONIEL RIBEIRO DE ARAUJO BRITO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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05/03/2025 21:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/02/2025 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 16:24
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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18/02/2025 19:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2025 19:59
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 19:59
Juntada de Certidão
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18/02/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 19:59
Homologada a Transação
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03/02/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 16:46
Juntada de manifestação
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28/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 22:40
Juntada de contestação
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08/01/2025 20:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:41
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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19/12/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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19/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:48
Juntada de laudo pericial
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11/10/2024 15:02
Juntada de manifestação
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03/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTONIEL RIBEIRO DE ARAUJO BRITO em 02/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:08
Perícia agendada
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04/07/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIEL RIBEIRO DE ARAUJO BRITO em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 13:50
Recebidos os autos
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11/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/06/2024 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 12:59
Conclusos para decisão
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27/05/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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27/05/2024 10:26
Juntada de Informação de Prevenção
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25/05/2024 11:37
Recebido pelo Distribuidor
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25/05/2024 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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