TRF1 - 1004679-63.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 08:20
Juntada de manifestação
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08/07/2025 08:15
Juntada de manifestação
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03/07/2025 06:45
Publicado Sentença Tipo C em 03/07/2025.
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03/07/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 15:30
Indeferida a petição inicial
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01/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 03:10
Decorrido prazo de NATIARA PASSOS RAMOS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:24
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar, em 05 (cinco) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para: 01 - regularizar instrumento de procuração com a devida comprovação do certificado digital ou assinada manualmente, nos termos do art. 104 do NCPC (Anexo I, número 3, da Portaria 05/2019-SSJ/JZR). 02 - juntar documentos que possam comprovar o labor rural como: comprovantes de ITR's, CCIR, CEFIR, INEMA, carteira de sindicato, notas fiscais de insumos agrícolas, ou outros documentos que possam comprovar os vínculos de trabalhador rurícola (Portaria 05/2019-SSJ/JZR).
Juazeiro, 18 de junho de 2025 (assinado digitalmente) Servidor Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
18/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:19
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2025 14:19
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2025 14:19
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2025 14:19
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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04/06/2025 12:29
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2025 15:29
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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