TRF1 - 1080922-88.2024.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1080922-88.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLARICE VIEIRA MOTTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383 e MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES - SP164043 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença decorrente do desmembramento dos autos de nº 0035382-30.2007.4.01.3400, no qual a parte exequente busca o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT).
Instada a se manifestar, a União não apresentou oposição aos pedidos formulados (ID.2180396528). É o relatório.
DECIDO.
Sabe-se que "para habilitação dos herdeiros no processo de execução, é desnecessária a abertura do inventário (AgInt no REsp 1600735/PR, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 05/09/2016)"(AgInt no AgInt no AREsp n. 1.607.604/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 18/4/2022.), bastando que compareçam todos os herdeiros.
Assim, considerando a notícia de falecimento de BENHUR GOMES DA MOTTA e a documentação constante na petição ID. 2152526001, bem como a ausência de oposição da União, DEFIRO a habilitação da herdeira CLARICE VIEIRA MOTTA (ID.2152526001, fl. 34).
EXPEÇA-SE o respectivo requisitório, conforme cálculos constante no ID. 2152525915, em favor da herdeira Clarice Vieira Motta, observando-se o destaque de honorários constante no ID. 2152526001, fl. 33.
Expedido tal documento, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.
Sem impugnação, disponibilize-o para migração ao TRF1.
Em seguida, suspenda-se o presente feito até o recebimento da informação daquele Tribunal sobre o efetivo pagamento do crédito requisitado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. -
10/10/2024 15:25
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 15:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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