TRF1 - 1007589-85.2024.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:47
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 17:06
Juntada de manifestação
-
31/07/2025 15:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/07/2025 01:03
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:22
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/07/2025 14:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 13:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ELDIR PEREIRA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ELDIR PEREIRA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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03/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 01:48
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007589-85.2024.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELDIR PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS PAULO SOUZA COSTA - BA19866 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195029018 Destinatários: ELDIR PEREIRA DA SILVA MARCOS PAULO SOUZA COSTA - (OAB: BA19866) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195029018).
GUANAMBI, 1 de julho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA -
01/07/2025 02:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 02:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 02:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 02:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 02:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 02:45
Juntada de documento sirea
-
25/06/2025 09:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 04:05
Decorrido prazo de ELDIR PEREIRA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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21/06/2025 08:39
Publicado Intimação polo ativo em 06/06/2025.
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21/06/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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10/06/2025 00:03
Decorrido prazo de ELDIR PEREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:17
Juntada de documento sirea
-
04/06/2025 14:17
Juntada de documento sirea
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04/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:17
Juntada de documento sirea
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1007589-85.2024.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELDIR PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS PAULO SOUZA COSTA - BA19866 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO É sabido que a ausência formal de interdição não prejudica o andamento do feito, já que é possível a nomeação de curador especial pelo Juiz, nos termos do art. 72, I, CPC.
Ainda, nos termos do art. 110 da lei 8213/91, há a possibilidade de pagamento de benefícios, por parte do INSS, aos herdeiros necessários, mediante termo firmado administrativamente (IN 77/2015).
Sendo assim, nomeio como curador especial JOVELINA BARBOSA SILVA (CPF: *50.***.*06-02), cônjuge do autor, devendo a secretaria proceder com as alterações pertinentes.
Expeça-se RPV em nome do autor, representando pelo curador nomeado.
Nada mais havendo, arquive-se.
Guanambi, [Data da Assinatura].
Juiz (a) Federal -
29/05/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:29
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:40
Juntada de manifestação
-
05/05/2025 15:39
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:35
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:12
Juntada de Informações prestadas
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03/04/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:17
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2025 12:17
Cancelada a conclusão
-
02/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:23
Juntada de manifestação
-
01/04/2025 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 16:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/03/2025 18:34
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 00:56
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 11:20
Juntada de embargos de declaração
-
23/01/2025 22:09
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2025 22:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/01/2025 22:09
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 22:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 22:09
Homologada a Transação
-
21/01/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 16:11
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
13/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:34
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2024 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:41
Juntada de Certidão
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26/11/2024 08:52
Juntada de laudo de perícia médica
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14/10/2024 14:18
Perícia agendada
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14/10/2024 11:50
Juntada de manifestação
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14/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:59
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:35
Conclusos para decisão
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18/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
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13/09/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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13/09/2024 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
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09/09/2024 16:47
Recebido pelo Distribuidor
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09/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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