TRF1 - 1002614-17.2024.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA Tel.: (73) 3261-7070/ E-mail: [email protected] PROCESSO: 1002614-17.2024.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TAIANA MENESES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILO RODRIGUES SILVA - BA49393 POLO PASSIVO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA - BA11425 e BRUNO FEIGELSON - RJ164272 DESPACHO 1.
Tendo em vista a interposição de recurso(s) de APELAÇÃO, intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro nos casos legais, nos termos do art. 1010, §1º do CPC. 2.
Se houver interposição de APELAÇÃO ADESIVA, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, nos casos legais, nos termos do art. 1010, §2º do CPC. 3.
Se forem suscitadas PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro nos casos legais, nos termos do art. 1009, §2º do CPC. 4.
Atente-se a secretaria para que a parte ré comprove nos autos o cumprimento de eventual tutela antecipada deferida na sentença antes da remessa dos autos ao TRF1.
Verifica-se nos autos a juntada do cumprimento da tutela proferida em sentença, conforme documentos identificados pelos ids 2182835474, 2186214104 e 2186214242, apresentados pela parte ré, os quais contêm documento comprobatório de cumprimento.
Todavia, a parte autora, conforme a juntada do documento id 2189090048, alega novamente a juntada de históricos escolares errados.
Diante do exposto, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a alegação da parte autora id 2189090048 e promova o cumprimento integral da tutela provisória deferida na sentença id 2182835474, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas. 5.
Tudo cumprido e não havendo qualquer pedido que enseje a necessidade de manifestação deste Juízo, deverá a secretaria remeter os autos ao eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do art. 1010, §3º do CPC.
Eunápolis/BA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
27/05/2024 19:12
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2024 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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