TRF1 - 1090149-10.2021.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2025 23:59.
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30/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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25/06/2025 13:15
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1090149-10.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA VITALINA RODRIGUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO MONTEIRO DE SOUZA JUNIOR - DF40003 e PAULA VANESSA MOREIRA SILVA - DF50013 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, vez que inerte a parte ré, e determino a expedição imediata da(s) RPV(s).
Em cumprimento à Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, vista às partes acerca da presente decisão, bem como do(s) ofício(s) requisitório(s) relativo à decisão de expedição de RPV/Precatório, para eventual impugnação, em uma única oportunidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de impugnação, deve a parte impugnante fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências com os valores homologados.
Cumpre ressaltar que a mera irresignação não será considerada para fins de análise, devendo a manifestação de discordância, se for o caso, apontar fatos novos e ser acompanhada de documentos hábeis a comprovar as alegações, sob pena de desconsideração.
Ressalto, por fim, que os valores ora homologados serão atualizados pela COREJ, nos termos do art. 7º da Resolução 822/2023.
Havendo qualquer pendência em relação ao CPF da parte credora, proceda a Secretaria à intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a situação.
Decorrido o prazo, arquive-se, sem prejuízo de futuro prosseguimento do feito depois de satisfeito o cumprimento da diligência, observada a prescrição.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10 §1º, da MP2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013." -
17/06/2025 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:42
Conclusos para decisão
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26/05/2025 21:00
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2025 23:59.
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27/03/2025 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 18:54
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:51
Processo Desarquivado
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18/03/2025 16:36
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA VITALINA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
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29/11/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2024 23:59.
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04/10/2024 08:53
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2024 08:52
Juntada de Certidão
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04/10/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 18:48
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:42
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2024 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
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10/07/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA VITALINA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:34
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2024 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:36
Conclusos para despacho
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19/04/2024 20:10
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2024 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2024 10:05
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 18:36
Conclusos para despacho
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09/02/2024 15:47
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2023 20:01
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:54
Conclusos para despacho
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26/09/2023 22:39
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2023 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2023 11:06
Juntada de Certidão
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18/09/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:44
Conclusos para despacho
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12/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
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15/08/2023 18:23
Juntada de outras peças
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04/08/2023 03:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/08/2023 23:59.
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11/07/2023 07:16
Decorrido prazo de MARIA VITALINA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
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15/06/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA VITALINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*02-99 (AUTOR)
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12/06/2023 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 14:39
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2022 19:21
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 22:16
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2022 22:07
Juntada de réplica
-
06/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA VITALINA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/08/2022 23:59.
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05/07/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 19:50
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/06/2022 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
22/06/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 18:58
Juntada de contestação
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15/06/2022 09:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/06/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 20:43
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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03/06/2022 18:22
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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03/06/2022 18:15
Juntada de Certidão
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30/05/2022 14:30
Juntada de laudo pericial
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22/04/2022 19:27
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2022 12:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 11/04/2022 23:59.
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31/03/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:06
Juntada de Certidão
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15/03/2022 23:21
Juntada de manifestação
-
15/03/2022 15:25
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2022 19:37
Juntada de manifestação
-
09/03/2022 21:22
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 23/02/2022 23:59.
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15/02/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 17:54
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
07/01/2022 17:04
Processo devolvido à Secretaria
-
07/01/2022 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2022 09:46
Conclusos para decisão
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07/01/2022 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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07/01/2022 09:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/12/2021 13:05
Recebido pelo Distribuidor
-
22/12/2021 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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