TRF1 - 1007106-10.2023.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1007106-10.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIVINO LUCIO DE SOUSA GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA ALMEIDA FERREIRA - DF55339 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, vez que inerte a parte ré, e determino a expedição imediata da(s) RPV(s).
Em cumprimento à Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, vista às partes acerca da presente decisão, bem como do(s) ofício(s) requisitório(s) relativo à decisão de expedição de RPV/Precatório, para eventual impugnação, em uma única oportunidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de impugnação, deve a parte impugnante fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências com os valores homologados.
Cumpre ressaltar que a mera irresignação não será considerada para fins de análise, devendo a manifestação de discordância, se for o caso, apontar fatos novos e ser acompanhada de documentos hábeis a comprovar as alegações, sob pena de desconsideração.
Ressalto, por fim, que os valores ora homologados serão atualizados pela COREJ, nos termos do art. 7º da Resolução 822/2023.
Havendo qualquer pendência em relação ao CPF da parte credora, proceda a Secretaria à intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a situação.
Decorrido o prazo, arquive-se, sem prejuízo de futuro prosseguimento do feito depois de satisfeito o cumprimento da diligência, observada a prescrição.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10 §1º, da MP2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013." -
30/01/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
30/01/2023 09:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/01/2023 20:28
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido de desarquivamento • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000174-02.2025.4.01.3605
Adao Alves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Onesio Soares Barbosa Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2025 14:36
Processo nº 1010636-07.2023.4.01.3502
Euripedes Fernandes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jackeline Santos Lima de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/12/2023 16:05
Processo nº 1028735-03.2024.4.01.3304
Benedito Barbosa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Diego Jose Morpheu Ferreira Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2024 17:22
Processo nº 1044894-47.2022.4.01.3900
Carlos Daniel Costa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ananda Carolina Cordeiro de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2022 15:14
Processo nº 1096633-70.2023.4.01.3400
Orlando Mesquita Sol
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Frederico Vieira Cavalcanti
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/10/2023 05:25