TRF1 - 1006593-76.2022.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1006593-76.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NILCE ALVES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAISA LOPES CORNELIUS NUNES - DF38991 e YGOR ALEXANDRE MOREIRA MARQUES - DF63172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, vez que inerte a parte ré, e determino a expedição imediata da(s) RPV(s).
Em cumprimento à Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, vista às partes acerca da presente decisão, bem como do(s) ofício(s) requisitório(s) relativo à decisão de expedição de RPV/Precatório, para eventual impugnação, em uma única oportunidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de impugnação, deve a parte impugnante fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências com os valores homologados.
Cumpre ressaltar que a mera irresignação não será considerada para fins de análise, devendo a manifestação de discordância, se for o caso, apontar fatos novos e ser acompanhada de documentos hábeis a comprovar as alegações, sob pena de desconsideração.
Ressalto, por fim, que os valores ora homologados serão atualizados pela COREJ, nos termos do art. 7º da Resolução 822/2023.
Havendo qualquer pendência em relação ao CPF da parte credora, proceda a Secretaria à intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a situação.
Decorrido o prazo, arquive-se, sem prejuízo de futuro prosseguimento do feito depois de satisfeito o cumprimento da diligência, observada a prescrição.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10 §1º, da MP2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013." -
05/09/2022 18:42
Juntada de manifestação
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05/08/2022 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/07/2022 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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22/07/2022 14:16
Juntada de Certidão
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20/07/2022 21:39
Juntada de contestação
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13/07/2022 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/07/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 18:29
Recebidos os autos
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06/07/2022 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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06/07/2022 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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06/07/2022 17:21
Juntada de Certidão
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04/07/2022 17:53
Juntada de laudo pericial
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08/03/2022 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 07/03/2022 23:59.
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01/03/2022 14:02
Juntada de manifestação
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23/02/2022 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 19:15
Juntada de Certidão
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15/02/2022 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/02/2022 18:49
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2022 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2022 12:05
Conclusos para decisão
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08/02/2022 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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08/02/2022 15:10
Juntada de Informação de Prevenção
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08/02/2022 13:41
Recebido pelo Distribuidor
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08/02/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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