TRF1 - 1032435-39.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Des. Fed. Ana Carolina Roman
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 17:19
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
02/08/2025 00:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:05
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR CHAVES DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1032435-39.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1069487-54.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: JULIO CESAR CHAVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIK FARLLEY FERNANDES SILVEIRA VEIGA - BA65583-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JULIO CESAR CHAVES DOS SANTOS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
11/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:52
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
11/06/2025 11:37
Prejudicado o recurso
-
06/03/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:49
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
-
25/04/2024 18:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
-
27/02/2024 00:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Decorrido prazo de JULIO CESAR CHAVES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 13:04
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1032743-75.2023.4.01.0000
-
30/10/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 00:04
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:01
Decorrido prazo de JULIO CESAR CHAVES DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:00
Juntada de contrarrazões
-
11/09/2023 20:37
Juntada de contrarrazões
-
05/09/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:02
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
05/09/2023 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN
-
10/08/2023 17:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/08/2023 16:47
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1091182-30.2024.4.01.3400
Loris Augusto Carlos Bibiani
Uniao Federal
Advogado: Victor de Medeiros Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 14:00
Processo nº 0019524-45.2019.4.01.3300
Conselho Regional de Enfermagem da Bahia
Cristina Maria Costa Lima Marques
Advogado: Luciana Novaes Freire Lopes Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2019 00:00
Processo nº 0079100-33.2014.4.01.3400
Eloisa Elena Cangiani
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Mariana Barboza Baeta Neves Matsushita
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2019 10:34
Processo nº 1057242-29.2024.4.01.3900
Janio Celio Albuquerque Novaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Miguel Karton Cambraia dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/12/2024 10:30
Processo nº 1000435-73.2025.4.01.3602
Valmir Carlos Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Carlos Carvalho Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 11:26