TRF1 - 1005109-03.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1005109-03.2025.4.01.3309 AUTOR: ANA DA CONCEICAO SANTANA DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação proposta pela autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da qual objetiva a revisão/concessão de gratificação (GDASS).
Analisando os autos, observo que a certidão retro indicou prevenção em relação ao feito prevento, em que a mesma autora formula o mesmo pedido, distribuída primeiro, com andamento regular.
Verifico, portanto, que a presente ação aqui protocolada, possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido do processo em trâmite acima citado.
Em se tratando de ação que simplesmente repete o conteúdo de uma anterior, caracterizada está a litispendência, circunstância prevista nos §§ 1º a 3º do art. 337, do CPC, sendo a extinção sem resolução a medida a ser imposta.
Isto posto, extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, V, do CPC.
Sem custas e honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995).
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) Juíza Federal -
12/05/2025 09:26
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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