TRF1 - 1018329-57.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1018329-57.2024.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
R.
Q.
F.
P.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCILENE DE OLIVEIRA GARCIA - RO10445 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência Trata-se de ação previdenciária na qual a parte autora pleiteia o restabelecimento do benefício de auxílio - reclusão, NB 185801480-5, na qualidade de filha do segurado Rodrigo Freitas Paixão, atualmente recolhido ao sistema prisional de Porto Velho/RO.
Entretanto, em consulta ao site www.consultas.inss.gov.br, verifica-se que, além do benefício NB 185801480-5, foram anteriormente concedidos outros auxílios - reclusão a dependentes distintos: o benefício NB 1922844486, atualmente suspenso, e o benefício NB 2273298409, que se encontra ativo.
Com efeito, todos os dependentes do reeducando são titulares de direito ao benefício e possuem interesse jurídico na presente demanda, razão pela qual devem integrar o polo passivo da lide, nos termos do art. 114 do Código de Processo Civil, uma vez que a decisão a ser proferida poderá afetar diretamente suas esferas jurídicas.
Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a qualificação completa dos demais dependentes habilitados ao benefício discutido, informando todos os dados necessários à sua intimação (nome completo, endereço, entre outros), sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
12/11/2024 23:23
Recebido pelo Distribuidor
-
12/11/2024 23:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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