TRF1 - 1002133-56.2021.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002133-56.2021.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JOSE DOS SANTOS PASSOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RITA DE CASSIA ARCANJO DOS SANTOS - BA7444 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002133-56.2021.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JOSE DOS SANTOS PASSOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RITA DE CASSIA ARCANJO DOS SANTOS - BA7444 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
02/08/2023 08:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 16:35
Juntada de recurso inominado
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13/07/2023 14:10
Juntada de documento comprobatório
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13/07/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:09
Julgado procedente o pedido
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21/06/2022 09:06
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 16:09
Juntada de parecer
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14/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
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14/06/2022 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 17:11
Juntada de manifestação
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07/06/2022 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 01:18
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 04:53
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2022 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2022 11:39
Processo Desarquivado
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24/02/2022 17:16
Juntada de pedido de desarquivamento
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26/11/2021 15:35
Arquivado Provisoramente
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23/11/2021 09:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS PASSOS em 22/11/2021 23:59.
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19/11/2021 17:08
Juntada de petição intercorrente
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06/11/2021 04:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS PASSOS em 05/11/2021 23:59.
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24/09/2021 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 15:51
Juntada de Certidão
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10/09/2021 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 13:59
Juntada de Certidão
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10/09/2021 13:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 13:48
Conclusos para despacho
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08/08/2021 18:41
Juntada de laudo pericial
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09/06/2021 00:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS PASSOS em 08/06/2021 23:59.
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24/05/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 10:02
Perícia designada
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19/05/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 11:09
Conclusos para despacho
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05/04/2021 14:29
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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05/04/2021 14:29
Juntada de Informação de Prevenção
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05/04/2021 12:24
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Pedido de desarquivamento • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Pedido de desarquivamento • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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