TRF1 - 1000531-76.2025.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:29
Publicado Ato ordinatório em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 10:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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05/09/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:39
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:39
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:49
Decorrido prazo de LUCINEA RIBEIRA DE CAMARGO em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:56
Publicado Intimação polo ativo em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo de LUCINEA RIBEIRA DE CAMARGO em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 20:48
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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16/06/2025 07:34
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "B" 1000531-76.2025.4.01.3606 AUTOR: LUCINEA RIBEIRA DE CAMARGO Advogados do(a) AUTOR: BRUNA THAYNARA GUIMARAES GARCIA - MT28652/O, TEILON AUGUSTO DE JESUS - MT23691/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Homologação de acordo) Trata-se de ação previdenciária proposta com o objetivo de compelir o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a conceder o benefício de Auxílio-Doença.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O INSS propôs acordo visando extinguir o feito, concernente à concessão do benefício conforme abaixo descrito, cujo cumprimento dar-se-á, destacadamente, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado () Segurado especial (X) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 19/03/2025 ( X ) data do ajuizamento da ação - justificativa: laudo judicial prévio à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII após DER/DCB e antes da perícia judicial DII 06/02/2025 DIP 01/04/20255 DCB 19/04/2026 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$ 2.193,00 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
De outra parte, no id. 2189900820, houve expressa aceitação da parte autora com os termos da proposta formulada pela parte ré.
Em vista da regular autocomposição ocorrida entre as partes, HOMOLOGO o acordo (id. 2189306020) e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC/2015.
Sendo assim: 1.
Intime-se a CEAB-INSS para implantação/registro do benefício no prazo de 30 dias, comunicando-se o cumprimento a este juízo; 2. intime-se as partes para verificação do que foi homologado, no prazo de 10 (dez) dias úteis; 3.
Certifique-se o trânsito e expeça-se a respectiva RPV/Precatório no Oracle/SIREA - Sistema de Requisição de Pagamento Ágil, no valor homologado de R$ 2.193,00, obedecendo a divisão entre principal e juros.
Por fim: a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. b.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). c.
Sem reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº. 10.259/01. d.
Intimem-se.
Juína-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
11/06/2025 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:05
Homologada a Transação
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10/06/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 19:02
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT PROCESSO Nº 1000531-76.2025.4.01.3606 AUTOR: LUCINEA RIBEIRA DE CAMARGO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER-TRF1 - 10126799, de 19 de abril de 2020.
De ordem, considerando a proposta de acordo apresentada pelo Requerido, INTIME-SE a parte autora (pelo sistema PJE) para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância, façam-se conclusos para homologação.
Decorrido o prazo in albis ou não havendo concordância, avaliar nova vista (citação/intimação) do Requerido ou concluso para julgamento, conforme o caso.
Juína/MT, 29 de maio de 2025 . (assinado eletronicamente) FABIO DEOLA PIMENTEL -
29/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:47
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 14:10
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 11:06
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 00:05
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:26
Juntada de laudo de perícia médica
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29/03/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCINEA RIBEIRA DE CAMARGO em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 07:07
Conclusos para decisão
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21/03/2025 04:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/03/2025 04:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/03/2025 04:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/03/2025 04:13
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
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20/03/2025 14:17
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2025 17:03
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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