TRF1 - 1014980-79.2024.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1014980-79.2024.4.01.3701 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GECIELMA DA CONCEICAO SALES Advogados do(a) AUTOR: DANIELA SOARES BEZERRA - MA19256, KEYLANY PEREIRA FRANCO - MA28304 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Determino ao Setor de implantação de benefícios pendentes da SSJ a inserção do presente processo na Planilha compartilhada com o INSS para o fim da correspondente implantação.
Encaminhe-se à Central de RPV da SSJ em caso de trânsito em julgado.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, DANIEL WANDERLEY CAVALCANTI DE ALMEIDA PEDROSA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ( no exercício da titularidade) -
26/12/2024 20:19
Recebido pelo Distribuidor
-
26/12/2024 20:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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