TRF1 - 1008331-65.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PINTO DE CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:54
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA 1008331-65.2024.4.01.3906 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO PINTO DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: JOSE JAIR DE FARIAS BORGES - PA34312, MARIA MIRANICE GONCALVES DE FREITAS - PA28316 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sentencio dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação previdenciária em que se requer o benefício previdenciário de salário-maternidade à segurada especial.
No caso, apesar de devidamente intimada pelo ato id 2167198261, a parte autora não anexou documento solicitado necessário para o prosseguimento da ação (comprovante de endereço residencial).
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos dos artigos 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas processuais indevidas, a teor do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Paragominas/PA, (data da assinatura) Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
17/06/2025 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO PINTO DE CARVALHO - CPF: *86.***.*76-19 (AUTOR)
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17/06/2025 18:26
Indeferida a petição inicial
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27/02/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 19:50
Juntada de manifestação
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20/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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16/12/2024 09:29
Juntada de Informação de Prevenção
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14/12/2024 16:05
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2024 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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