TRF1 - 1001450-98.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 22:41
Juntada de Informações prestadas
-
31/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 07:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:58
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1001450-98.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS SILVA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias, observada a duração mínima acordada (se for o caso).
Expeça-se RPV no valor indicado no acordo e intimem-se as partes.
Considerando que a parte autora, devidamente intimada, concordou com a proposta de acordo apresentada pelo INSS sem qualquer tipo de ressalvas ou impugnações, considero que a demandante não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares.
Ressalto que a parte autora poderá atualizar as informações sobre eventual acumulação de benefícios até o final do prazo para manifestação sobre a requisição de pagamento.
Em caso de acumulação, deverá a parte autora apresentar declaração, anexando documentação comprobatória dos dados informados.
Indefiro, desde já, eventuais petições da autarquia federal que reiterem o pedido de intimação sobre a acumulação de benefícios, tendo em vista que restaram apreciados nesta sentença.
Certificado o levantamento da requisição, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
29/05/2025 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 16:04
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:04
Homologada a Transação
-
29/05/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 16:10
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
16/05/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 23:10
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
06/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:51
Juntada de laudo pericial
-
28/03/2025 10:09
Juntada de manifestação
-
25/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:47
Perícia agendada
-
09/03/2025 22:45
Recebidos os autos
-
09/03/2025 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
09/03/2025 22:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
22/01/2025 16:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/01/2025 16:23
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009617-14.2024.4.01.3701
Adriana Alves Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Arthur Cordeiro Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2024 10:07
Processo nº 1007499-59.2024.4.01.3703
Alcione de Castro Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vicente Soares Pedrosa Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2024 14:51
Processo nº 1011443-20.2025.4.01.3902
Andrio Vitor dos Santos Mousinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ramisses Jander Gomes Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2025 11:44
Processo nº 1012203-24.2024.4.01.3701
Natal Marinho dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Robson Lima dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2024 17:15
Processo nº 1002680-91.2024.4.01.3602
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ivanilda de Souza Almeida
Advogado: Viviani Mantovani Carrenho Bertoni
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/07/2025 12:48