TRF1 - 1002383-62.2025.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:50
Juntada de outras peças
-
26/06/2025 11:03
Juntada de manifestação
-
24/06/2025 02:20
Publicado Citação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA- GOIÁS CARTA DE CITAÇÃO 1002383-62.2025.4.01.3501 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Valor da Causa: R$ 1.969,40 CITAÇÃO DE: Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Endereço: ST Setor SBS, SN, QUADRA 4 BLOCO A ANDAR TODOS, Asa Sul, PALMAS - TO - CEP: 77020-970 Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 FINALIDADE: Citar a parte executada para pagar a dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, nos termos dos arts. 829 e 831 do CPC.
Prazo: 3 (três) dias..
ADVERTÊNCIA: Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para verba honorária (art. 827, §1º, do CPC).
Fica a parte executada cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para a oposição de embargos à execução, a ser contado nos termos do art. 231 c/c art. 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, (art. 916, CPC).
ANEXO: cópia da petição inicial e do despacho.
OBSERVAÇÃO1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
OBSERVAÇÃO1: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionado o ato de comunicação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação/citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25041612123703800000022534318 01 - Cartão CNPJ - Ethos Comprovante de situação cadastral no CNPJ 25041612123743400000022534426 02 - Quarta Alteração e Consolidação do Contrato Social Contrato social 25041612123781500000022534470 03 - Contrato_IBIZA_II Contrato 25041612123822900000022534491 03.1 - PROCURAÇÃO AD-JURIDICA - ETHOS Procuração 25041612123855500000022534520 04 - Convenção de condomínio Documento Comprobatório 25041612123890000000022534604 06 - Ata - 21.02.2021 - eleição sindico Documento Comprobatório 25041612123935900000022534643 06.1 - Ata 19-02-2022 Eleição Documento Comprobatório 25041612123989700000022534654 06.2 - ATA AGO 05 03 2024- IBIZA II - ELEIÇÃO Documento Comprobatório 25041612124033800000022534662 07 - Ata AGE 19-06-2021 - Aprovação Tx Condominio Documento Comprobatório 25041612124068700000022534674 Caixa - Imóveis à venda Documento Comprobatório 25041612124125000000022534685 Certidão Matricula 505 - Ibiza II Documento Comprobatório 25041612124159200000022534694 E-mail - Debitos Condominiais Apto 505 - Resid.
Ibiza II - imóvel_ 878770862504-9 Documento Comprobatório 25041612124211900000022534711 E-mail Debitos Condominiais Apto 505 - Resid.
Ibiza II - imóvel_ 878770862504-9 Documento Comprobatório 25041612124244600000022534717 E-MAIL~3 Documento Comprobatório 25041612124275400000022534732 planilha Documento Comprobatório 25041612124310200000022534749 Certidão Certidão 25041612141969600000022535122 Comprovante de recolhimento de custas Comprovante de recolhimento de custas 25042810443978400000024055389 boleto_gru - 05 505 Guia de Recolhimento da União - GRU 25042810443994800000024055595 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25050916471601100000026412669 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação 25053011524780200000031068999 TerceirizarSubsGenerico_LEONARDO FALCAO atualizado1 (1) Substabelecimento 25053011524803200000031069117 Despacho Despacho 25060218271160700000031569499 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO Rua Doutor João Teixeira, Quadra 73, Lote 21-A, n., 596, Edifício Iaci Amaral, Centro, LUZIâNIA - GO - CEP: 72800-440.
Luziânia/GO., 16 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) SAMARA MARIA COUTINHO POVOA De ordem do MM.
Juiz Federal e nos termos da Portaria nº 02/2019 deste Juízo -
16/06/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 18:27
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
-
09/05/2025 16:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/04/2025 10:44
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
16/04/2025 12:14
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009005-47.2022.4.01.3701
Manoel Mecias Alves Macedo
Gerente da Ceab Reconhecimento de Direit...
Advogado: Fabio da Conceicao Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/11/2022 10:28
Processo nº 1009005-47.2022.4.01.3701
Manoel Mecias Alves Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio da Conceicao Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 13:53
Processo nº 1009098-45.2019.4.01.3400
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Uniao Federal
Advogado: Andre Rodrigues da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2019 10:25
Processo nº 1009098-45.2019.4.01.3400
Procuradoria da Fazenda Nacional
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Advogado: Liliane Bottaro de Carvalho Andrade
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 20:12
Processo nº 1029283-85.2025.4.01.3500
Maria Valda Pinto de Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Panthio Abrao Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 16:01