TRF1 - 1000552-16.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 01:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000552-16.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de ação em rito sumaríssimo ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS visando à concessão de benefício previdenciário.
A parte autora requer a extinção do feito.
Manifestado o desinteresse processual pela parte autora devem os autos serem extintos, sem resolução do mérito, independente da anuência da parte contrária, já que se trata de ação proposta perante o Juizado Especial Federal.
Do exposto, homologo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em honorários advocatícios ou custas, nos termos do no art. 55 da Lei n.º 9099/95.
Vilhena-RO, data da assinatura digital.
Juiz Federal -
11/06/2025 14:01
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:00
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 17:51
Juntada de pedido de extinção do processo
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23/05/2025 21:49
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 21:49
Juntada de Certidão
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23/05/2025 21:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 21:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:31
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
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06/03/2025 06:20
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 06:20
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 06:20
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 06:20
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 06:20
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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05/03/2025 16:29
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2025 10:57
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2025 10:57
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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