TRF1 - 1001755-28.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FIGUEIREDO DOS SANTOS SILVA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:36
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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14/06/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001755-28.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS FIGUEIREDO DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILO BENEVIDES GONZAGA - BA41954 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS formulou proposta de acordo nos autos, tendo a parte autora manifestado sua anuência aos termos da avença.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III-B do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios em razão do quanto livremente estabelecido pelas partes.
Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus//BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara, em auxílio -
29/05/2025 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 16:04
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:04
Homologada a Transação
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27/05/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:25
Juntada de manifestação
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05/05/2025 09:27
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 09:25
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
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02/04/2025 08:38
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FIGUEIREDO DOS SANTOS SILVA em 11/02/2025 23:59.
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18/11/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 20:13
Juntada de laudo pericial
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07/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FIGUEIREDO DOS SANTOS SILVA em 06/09/2024 23:59.
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22/08/2024 18:31
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
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22/08/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS FIGUEIREDO DOS SANTOS SILVA - CPF: *77.***.*47-87 (AUTOR)
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22/08/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
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18/04/2024 01:31
Juntada de dossiê - prevjud
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18/04/2024 01:31
Juntada de dossiê - prevjud
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18/04/2024 01:31
Juntada de dossiê - prevjud
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18/04/2024 01:31
Juntada de dossiê - prevjud
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18/04/2024 01:31
Juntada de dossiê - prevjud
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18/04/2024 01:31
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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17/04/2024 13:18
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2024 11:44
Recebido pelo Distribuidor
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12/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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