TRF1 - 1001384-67.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001384-67.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: S.
D.
J.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO SA BARRETO NOGUEIRA - BA44070 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Busca a parte autora a concessão de benefício assistencial a pessoa portadora de deficiência.
Bem se sabe que, para o deferimento do benefício, dentre outros requisitos, necessário se faz demonstrar presença de deficiência de longo prazo que em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Entretanto, no caso dos autos, esse requisito não foi demonstrado, pois a prova pericial, realizada por determinação deste juízo, foi clara ao afirmar que não foi constatado a existência de impedimento de longo prazo e de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
Analisando o laudo apresentado, é de se observar que este foi suficientemente esclarecedor, não havendo divergências em suas conclusões que justifiquem a realização de outra perícia ou sua desconsideração.
Não apresentou a parte autora documentos suficientes para afastar a conclusão segura e imparcial do Perito Judicial, de forte conteúdo probante.
Tendo em vista o não preenchimento de um dos requisitos necessários ao deferimento do pleito: “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)”, desnecessário o exame dos outros requisitos.
Nesse contexto, a improcedência do pedido se impõe.
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, conforme art. 487, I, do CPC.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Atingindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal -
09/08/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 12:21
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
02/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
11/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:13
Juntada de laudo pericial
-
29/03/2024 07:40
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 15:14
Perícia agendada
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09/02/2024 20:38
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2024 18:46
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
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07/02/2024 10:17
Juntada de Certidão
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07/02/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 09:01
Perícia agendada
-
16/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
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16/01/2024 10:36
Juntada de petição intercorrente
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16/01/2024 10:06
Juntada de Certidão
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16/01/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 06:37
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
15/01/2024 15:01
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2024 09:06
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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