TRF1 - 0003519-06.2014.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0003519-06.2014.4.01.3305 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AYLON PATRILLE OLIVEIRA DE CARVALHO NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - MG99038 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA (Embargos de Declaração) Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora (Id. 2146995727) em face da sentença prolatada por este juízo (Id. 2002861670) sustentando, em síntese, a existência de omissão/contradição consistente na não concessão de tutela antecipada, na não concessão de isenção do imposto de renda e do pagamento de indenização.
Relatado.
Decido. É consabido que os embargos de declaração são cabíveis, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil como recurso integrativo cujo desiderato atine a colmatar contradição ou obscuridade eventualmente presente nos atos judiciais.
No caso em apreço, não se cogita da existência de nenhuma destas hipóteses, vez que, perscrutando o pronunciamento judicial recorrido, não se verifica a presença de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada ou, ainda, de erro material.
Na realidade, o que visa a embargante através dos presentes embargos é promover a reapreciação de questões já decididas, com a ulterior reforma do decisum, na medida em que o demandante não foi considerado inválido, razão pela qual inexiste motivo para a concessão de tutela antecipada.
Sobre o tema da reapreciação de questões já decididas, há farta jurisprudência, valendo, a título ilustrativo, os seguintes julgados: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL.
AÇÃO CAUTELAR.
REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
OMISSÃO.
OBSCURIDADE.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Não há no acórdão embargado obscuridade, contradição ou omissão que permita o acolhimento do recurso. 2.
Os embargos de declaração têm pressupostos certos [art. 535, I e II, do CPC].
Não configuram via processual adequada à rediscussão do mérito da causa.
São admissíveis em caráter infringente somente em hipóteses excepcionais de omissão do julgado ou de erro material manifesto.
Precedente [RE n. 223.904-ED, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, DJ 18.02.2005].
Embargos de declaração rejeitados. (STF AC-AgR-segundo-ED 572.
Segunda Turma.
Rel.
Ministro Eros Grau.
DJ: 24.06.2008) Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração para prestar os esclarecimentos necessários e negá-lo provimento mantendo integralmente os termos da sentença prolatada.
Intimem-se.
Juazeiro/BA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
04/10/2022 16:23
Juntada de comunicações
-
28/04/2022 15:28
Conclusos para julgamento
-
28/04/2022 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2022 15:27
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2021 14:28
Juntada de manifestação
-
15/10/2021 14:27
Juntada de manifestação
-
31/08/2021 15:20
Juntada de manifestação
-
11/06/2021 18:35
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2021 16:51
Juntada de manifestação
-
12/05/2021 12:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2021 12:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2021 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2021 11:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/04/2021 16:57
Juntada de manifestação
-
03/03/2021 12:28
Conclusos para julgamento
-
02/03/2021 21:22
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 11:54
Juntada de manifestação
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03/12/2020 10:14
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2020 12:18
Juntada de Certidão.
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17/11/2020 17:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/11/2020 17:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/11/2020 17:52
Ato ordinatório praticado
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17/11/2020 17:41
Juntada de Certidão.
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12/11/2020 16:28
Juntada de manifestação
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29/09/2020 21:16
Juntada de Petição intercorrente
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28/09/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 09:50
Juntada de Certidão de processo migrado
-
28/09/2020 09:49
Juntada de volume
-
18/09/2020 11:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
18/09/2020 11:49
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
02/03/2020 14:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
02/03/2020 09:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
02/03/2020 09:54
EXTRACAO DE CERTIDAO - 323V.
-
30/09/2019 13:46
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
27/09/2019 17:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/09/2019 17:34
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 14:37
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
08/04/2019 19:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
08/04/2019 19:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/03/2019 17:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 10:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/03/2019 10:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2019 09:16
CARGA: RETIRADOS AGU - AUTOS COM 02 VOLUMES
-
11/02/2019 15:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - (2ª)
-
11/02/2019 15:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/10/2018 08:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/09/2018 10:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
21/09/2018 09:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/09/2018 15:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
19/09/2018 14:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/09/2018 11:33
PERICIA LAUDO APRESENTADO
-
12/09/2018 17:14
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À PERITA
-
30/07/2018 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª)
-
20/07/2018 10:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
-
18/07/2018 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
13/07/2018 15:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
13/07/2018 15:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/07/2018 15:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/06/2018 09:12
CARGA: RETIRADOS AGU
-
15/06/2018 08:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
14/06/2018 16:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
13/06/2018 11:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/06/2018 11:56
PERICIA ORDENADA / DEFERIDA
-
13/06/2018 11:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/06/2018 16:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 11:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO
-
14/12/2017 10:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
13/12/2017 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
12/12/2017 17:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/12/2017 17:38
Conclusos para despacho
-
20/07/2017 17:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
17/07/2017 12:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMUNICAÇÃO DE AUSÊNCIA - PERÍCIA
-
12/07/2017 15:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
12/07/2017 10:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
11/07/2017 15:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/07/2017 15:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
11/07/2017 15:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMAR AUTOR ( PERÍCIA)
-
11/07/2017 13:42
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
11/07/2017 13:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/03/2017 17:48
Conclusos para decisão
-
06/05/2016 11:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/04/2016 08:55
CARGA: RETIRADOS AGU
-
13/04/2016 10:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
13/04/2016 10:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/01/2016 13:22
Conclusos para despacho
-
21/10/2015 16:08
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
15/09/2015 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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03/09/2015 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
23/07/2015 17:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/07/2015 18:51
Conclusos para despacho
-
05/06/2015 11:28
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - trf1
-
05/06/2015 11:28
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
05/06/2015 09:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/06/2015 09:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/03/2015 08:06
CARGA: RETIRADOS AGU
-
26/03/2015 16:45
CitaçãoORDENADA
-
22/01/2015 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/12/2014 11:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
03/12/2014 11:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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02/12/2014 11:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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20/11/2014 14:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/11/2014 12:04
Conclusos para decisão
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11/11/2014 15:20
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
04/11/2014 11:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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30/10/2014 18:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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30/10/2014 11:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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14/10/2014 10:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA - REGISTRADO NO E-CVD
-
08/10/2014 08:19
Conclusos para decisão
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07/10/2014 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/10/2014 14:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
07/10/2014 14:15
INICIAL AUTUADA
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07/10/2014 13:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2014
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
E-mail • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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