TRF1 - 1009251-72.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2025 23:59.
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08/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:00
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 01:24
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL 1009251-72.2024.4.01.3313 DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que, conforme determinado na sentença, foi atribuído ao INSS o encargo de apresentar memória de cálculos.
Isso porque a autarquia detém expertise na elaboração de cálculos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, a execução invertida atende aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual que informam o microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Nesse sentido, também é posicionamento recente do STF (ADPF 219/DF, Relator Min.
Marco Aurélio, julgamento em 20.05.2021).
Ocorre que o INSS, apesar de devidamente intimado, não apresentou discriminativo de cálculo.
Nesse contexto, ficou prejudicada a celeridade que se pretendia conferir à fase executiva.
Desse modo, reiterar a determinação para que a autarquia proceda à apuração do valor devido ao exequente contribui para postergar a prestação jurisdicional.
Tendo em vista que (i) cabe ao exequente, em regra, promover a liquidação do julgado exequendo; (ii) a demanda é patrocinada por advogado, ou seja, a parte possui assessoramento técnico e jurídico; (iii) não se verifica assimetria entre credor e devedor nem necessidade que o Poder Judiciário garanta a igualdade entre as partes, determino à SECVA que intime o exequente para apresentar planilha de cálculos, conforme parâmetros definidos na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao INSS.
Oportunamente, advirto que a ausência de manifestação implicará homologação da planilha de cálculos apresentada pelo exequente, salvo em caso de valor excessivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo assinalado, expeça-se a RPV.
Após, prossiga o feito em seu curso regular.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
18/06/2025 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 07:44
Conclusos para decisão
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13/06/2025 07:11
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 21:52
Juntada de Informações prestadas
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11/04/2025 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 14:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2025 14:34
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:33
Homologada a Transação
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10/04/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 16:24
Juntada de manifestação
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08/04/2025 10:20
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 15:35
Juntada de manifestação
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27/03/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:15
Juntada de laudo de perícia médica
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18/02/2025 08:13
Juntada de manifestação
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14/02/2025 16:09
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 17:19
Juntada de manifestação
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06/02/2025 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 19:22
Perícia agendada
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08/12/2024 21:54
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2024 21:54
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO PEREIRA SANTOS - CPF: *93.***.*21-97 (AUTOR)
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06/12/2024 20:13
Conclusos para decisão
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26/11/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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26/11/2024 08:28
Juntada de Informação de Prevenção
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21/11/2024 16:33
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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