TRF1 - 1030706-26.2024.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1030706-26.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL SIMPLICIO DE CARVALHO FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHIRLEY RIBEIRO DE CARVALHO - DF35850 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou ação idêntica perante a 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF, cujo pedido foi julgado procedente (autos nº 1006183-47.2024.4.01.3400), com trânsito em julgado.
Sendo requerido em ambas, aposentadoria por idade urbana, com DER em 14/06/2022.
Evidencia-se que a presente ação guarda identidade em relação às partes, à causa de pedir e ao pedido com o processo suprarreferido.
Nos termos do art. 337, §3º, do Código de Processo Civil, há coisa julgada quando se verifica a repetição de ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Dessa forma, a extinção do presente feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do reconhecimento de coisa julgada, com fundamento no art. 51, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios em primeira instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).
Havendo recurso, deverá a Secretaria intimar a contraparte para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos à Eg.
TURMA RECURSAL DOS JEF’s da SJDF.
Intimem-se. -
07/05/2024 17:47
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2024 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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