TRF1 - 1005324-09.2021.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005324-09.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DURCE JOSE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA DENICOLO - MT17713/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Requer a patrona da parte autora, na petição de ID nº 2182832098, seja fracionado o valor da RPV, para fins de pagamento de honorários contratuais, acompanhando a petição o respectivo contrato (ID nº 2182833674).
De acordo com o art. 22, § 4º da Lei 8.906 de 1994, se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Diante do exposto, defiro o pedido de destacamento de 40% do valor da RPV, referente aos honorários contratuais, em nome da Advogado do(a) FERNANDA DENICOLO - MT17713/O. À secretaria para que proceda o destacamento.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem acerca desta decisão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se, também, o INSS, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste acerca dos cálculos de liquidação de ID nº 2182832042 e resumo de cálculo de ID nº 2182832098.
Não havendo impugnação expeça-se RPV.
Em seguida arquivem-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara e JEF Adjunto -
08/09/2023 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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06/09/2023 20:29
Juntada de Informação
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12/06/2023 15:50
Juntada de documento comprobatório
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25/05/2023 00:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/05/2023 23:59.
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23/05/2023 17:17
Juntada de manifestação
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12/04/2023 12:26
Juntada de contrarrazões
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06/04/2023 11:14
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2023 15:29
Julgado procedente o pedido
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27/01/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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05/11/2022 17:43
Juntada de manifestação
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11/10/2022 16:31
Juntada de Certidão
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30/09/2022 16:00
Decorrido prazo de DURCE JOSE DE OLIVEIRA em 29/09/2022 23:59.
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21/09/2022 10:19
Juntada de contestação
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05/09/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 10:30
Juntada de laudo pericial
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31/05/2022 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:56
Decorrido prazo de DURCE JOSE DE OLIVEIRA em 27/05/2022 23:59.
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13/05/2022 10:14
Perícia agendada
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12/05/2022 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 18:10
Juntada de Certidão
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12/05/2022 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 10:40
Conclusos para decisão
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15/02/2022 03:31
Decorrido prazo de DURCE JOSE DE OLIVEIRA em 14/02/2022 23:59.
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07/02/2022 10:22
Juntada de contestação
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27/01/2022 19:29
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2022 19:29
Juntada de Certidão
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27/01/2022 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 19:28
Outras Decisões
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03/12/2021 04:20
Decorrido prazo de DURCE JOSE DE OLIVEIRA em 30/11/2021 23:59.
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24/11/2021 11:32
Conclusos para despacho
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17/11/2021 11:30
Juntada de documento comprobatório
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09/11/2021 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 17:43
Juntada de Certidão
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09/11/2021 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 17:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/11/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 08:58
Conclusos para despacho
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08/11/2021 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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08/11/2021 11:00
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2021 13:09
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2021 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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