TRF1 - 1033536-14.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Des. Fed. Ana Carolina Roman
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 17:16
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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02/08/2025 00:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:05
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/08/2025 23:59.
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15/07/2025 01:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:31
Decorrido prazo de NICOLLY GABRIELLE HONORIO DE MORAES em 11/07/2025 23:59.
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14/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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14/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1033536-14.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1079259-41.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: NICOLLY GABRIELLE HONORIO DE MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA - GO59189-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: NICOLLY GABRIELLE HONORIO DE MORAES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
11/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:01
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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11/06/2025 13:59
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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11/06/2025 11:37
Prejudicado o recurso
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06/03/2025 17:37
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:52
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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26/03/2024 16:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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09/03/2024 00:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:05
Decorrido prazo de NICOLLY GABRIELLE HONORIO DE MORAES em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:01
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 19:41
Juntada de Certidão
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22/01/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #Não preenchido#
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29/11/2023 12:09
Conclusos para decisão
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29/11/2023 12:08
Juntada de Certidão
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29/11/2023 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 14:42
Juntada de contrarrazões
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02/11/2023 17:27
Juntada de contrarrazões
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31/10/2023 16:39
Juntada de contrarrazões
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25/10/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2023 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 14:47
Juntada de contrarrazões
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11/10/2023 00:00
Decorrido prazo de NICOLLY GABRIELLE HONORIO DE MORAES em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 18:11
Juntada de agravo interno
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27/09/2023 00:44
Juntada de contrarrazões
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25/09/2023 14:43
Juntada de contrarrazões
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18/09/2023 11:10
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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18/09/2023 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 09:25
Juntada de Certidão
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18/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 18:23
Conclusos para decisão
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18/08/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN
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18/08/2023 18:23
Juntada de Informação de Prevenção
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18/08/2023 17:43
Recebido pelo Distribuidor
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18/08/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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