TRF1 - 1001026-37.2022.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001026-37.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSINEI FROIZ LOPES Advogados do(a) AUTOR: CAMILA EMILY DO NASCIMENTO SOUZA - MT19960/O, FREDERICO STECCA CIONI - MT15848/A, RICARDO ZEFERINO PEREIRA - MT12491/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O Trata-se de execução de sentença promovida por ROSINEI FROIZ LOPES em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Ao analisar os autos, verifico que nem a parte exequente e nem a CONTADORIA, ao apresentarem os cálculos, não observaram a limitação dos valores atrasados anteriores à propositura da ação, bem como das 12 parcelas vincendas ao teto do Juizado Especial Federal, conforme previsto no artigo 3º da Lei nº 10.259/2001.
Nos termos do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001, os Juizados Especiais Federais possuem competência para julgamento de causas cujo valor da execução não ultrapasse sessenta salários mínimos, devendo ser respeitado esse limite tanto para os valores devidos antes do ajuizamento da ação quanto para as parcelas vincendas, que devem ser limitadas a doze meses.
Dessa forma, a apuração dos valores em execução deve observar tais restrições, sob pena de extrapolação da competência do Juizado Especial Federal.
Ante o exposto, determino o encaminhamento dos autos, novamente, à Contadoria Judicial para que refaça os cálculos, observando a limitação dos valores atrasados à data da propositura da ação e as 12 parcelas vincendas ao teto do Juizado Especial Federal.
As parcelas posteriores as 12 vincendas não entram na limitação.
Após a juntada dos cálculos revisados, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Além disso, intime-se a parte executada para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpram-se. Às providências necessárias.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara e JEF Adjunto -
19/04/2024 17:10
Juntada de Ata de audiência
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19/04/2024 17:06
Desentranhado o documento
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19/04/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 16:32
Juntada de manifestação
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08/04/2024 15:49
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
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26/10/2023 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:04
Decorrido prazo de ROSINEI FROIZ LOPES em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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04/10/2023 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2023 18:04
Juntada de Certidão
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04/10/2023 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 10:12
Conclusos para despacho
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06/03/2023 18:13
Juntada de impugnação
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28/02/2023 10:40
Juntada de contestação
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08/12/2022 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2022 16:06
Juntada de Certidão
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08/12/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2022 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a ROSINEI FROIZ LOPES - CPF: *08.***.*43-00 (AUTOR)
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08/12/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 12:35
Conclusos para despacho
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17/08/2022 15:27
Juntada de manifestação
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09/08/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 10:01
Conclusos para despacho
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09/04/2022 01:53
Decorrido prazo de ROSINEI FROIZ LOPES em 08/04/2022 23:59.
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15/03/2022 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 15:22
Juntada de Certidão
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15/03/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 09:24
Conclusos para despacho
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14/03/2022 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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14/03/2022 15:51
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2022 14:42
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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