TRF1 - 1005710-70.2025.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI PROCESSO: 1005710-70.2025.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUIS EDUARDO FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS EDUARDO FERREIRA DA SILVA - PI11696 POLO PASSIVO:CEBRASPE e outros DECISÃO Pretende o impetrante, liminarmente, a anulação do prazo para interposição de recursos estabelecido no edital do concurso, devido à sua exígua duração e à divulgação do resultado em uma sexta-feira, bem como a reabertura do prazo para interposição de recurso, com um período razoável e adequado para que os candidatos possam analisar o resultado e elaborar seus argumentos.
O pleito dirige-se à etapa de avaliação de Heteroidentificação do Concurso Público para o Cargo de Analista de Desenvolvimento Regional - Área: Administração - Polo de Trabalho na 7ª Superintendência Regional da CODEVASF (Edital nº 1/2024). É o relato do essencial.
A concessão de liminar em mandado de segurança pressupõem a presença de dois requisitos: a verossimilhança das alegações e o periculum in mora.
Não vejo vejo como conferir verossimilhança as alegações descritas na inicial. É que, consoante se extrai da informação acima, o resultado da avaliação foi divulgado numa sexta feira, dia 17 de janeiro e o prazo terminou as 18h do dia 22 de janeiro, portanto, a rigor, o impetrante contou com 5 (cinco) dias para fundamentar seu recurso.
Ainda que se considere que o sábado e o domingo, mesmo não sendo dias úteis, estejam sendo considerados nessa contagem, não há como assegurar que isso prejudicou a elaboração dos argumentos, porquanto não há nenhuma evidência de que não foram utilizados pelo demandante para elaboração da peça recursal.
Ausente portanto a verossmilhança das alegações, INDEFIRO o pedido de liminar.
Notifiquem-se e cientifiquem-se.
Intimem-se.
BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal Titular da 5ª Vara - SJPI -
06/02/2025 20:37
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2025 20:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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