TRF1 - 1008085-69.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:00
Decorrido prazo de TAMARA VITORIA TRAVASSOS LOPES em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:54
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
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24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA 1008085-69.2024.4.01.3906 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: T.
V.
T.
L.
REPRESENTANTE: SAMILA BRUNA ROSA TRAVASSOS Advogados do(a) REPRESENTANTE: DIEGO QUEIROZ GOMES - PA18555, KARLA OLIVEIRA LOUREIRO - PA28880, LEANDRO NEY NEGRAO DO AMARAL - PA022171 Advogados do(a) AUTOR: DIEGO QUEIROZ GOMES - PA18555, KARLA OLIVEIRA LOUREIRO - PA28880, LEANDRO NEY NEGRAO DO AMARAL - PA022171, MARCELO FARIAS GONCALVES - PA25054, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sentencio dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação previdenciária em que se requer o benefício previdenciário de salário-maternidade à segurada especial.
No caso, apesar de devidamente intimada pelo ato id 2166626925, a parte autora apresentou documento divergente do solicitado e que não atende os requisitos estabelecidos por este juízo (comprovante de endereço residencial).
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos dos artigos 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas processuais indevidas, a teor do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Paragominas/PA, (data da assinatura) Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
17/06/2025 18:39
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 18:39
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:39
Concedida a gratuidade da justiça a T. V. T. L. - CPF: *68.***.*70-40 (AUTOR)
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17/06/2025 18:39
Indeferida a petição inicial
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14/02/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:00
Juntada de manifestação
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16/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:19
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 10:19
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 10:19
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 10:19
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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05/12/2024 14:37
Juntada de Informação de Prevenção
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05/12/2024 10:12
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2024 10:12
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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