TRF1 - 1005491-67.2018.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 18 - Des. Fed. Joao Carlos Mayer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 13:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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03/05/2021 16:45
Juntada de Informação
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03/05/2021 16:45
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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01/05/2021 02:45
Decorrido prazo de CONSELHO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA DA COELBA em 30/04/2021 23:59.
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13/04/2021 15:02
Juntada de Certidão
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08/04/2021 00:12
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1005491-67.2018.4.01.3300 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: MARCELO LINHARES Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: MARCELO LINHARES - BA16111-A RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e outros (4) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO E M E N T A CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO POPULAR.
PRETENSÃO DE COMPELIR A COMPANHIA DE ENERGIA DO ESTADO DA BAHIA (COELBA) E OUTROS A SE ABSTER DE COBRAR MULTA E JUROS E DEMAIS ENCARGOS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICAS PAGAS FORA DO PRAZO.
AUSÊNCIA DE ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1.
Nos termos do art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”. 2.
Por sua vez, o art. 1º, § 1º, da Lei n. 4.717/1965, que disciplina o procedimento a ser seguido pela ação popular, considera “patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico”. 3.
Hipótese que não se enquadra nos dispositivos legal e constitucional. 4.
Sentença confirmada. 5.
Remessa oficial desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial.
Brasília, 1º de fevereiro de 2021.
Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO Relator -
06/04/2021 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2021 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2021 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/04/2021 23:59.
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17/03/2021 00:02
Decorrido prazo de MARCELO LINHARES em 16/03/2021 23:59.
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18/02/2021 09:48
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2021 17:02
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2021 10:08
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (RECORRIDO) e não-provido
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01/02/2021 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2021 16:00
Juntada de Certidão de julgamento
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11/12/2020 22:04
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2020 11:14
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 15:00
Incluído em pauta para 01/02/2021 14:00:00 Sala com suporte de vídeo (Teams).
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02/03/2019 01:55
Conclusos para decisão
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02/03/2019 01:55
Conclusos para decisão
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02/03/2019 01:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 01/03/2019 23:59:59.
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11/01/2019 17:28
Juntada de Petição (outras)
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17/12/2018 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2018 14:24
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 6ª Turma
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17/12/2018 14:24
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/10/2018 15:07
Recebidos os autos
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29/10/2018 15:07
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2018 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
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