TRF1 - 1021873-73.2025.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1021873-73.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RAIMUNDA RIBEIRO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIANE BASTOS ARAUJO AQUINO - GO31915 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
No mandado de segurança deve figurar no polo passivo a autoridade a quem se imputa a ação ou omissão, ou seja, a autoridade que deu causa à lesão jurídica denunciada e detentora das atribuições funcionais próprias para fazer cessar a ilegalidade. 3.
Notificada, a autoridade coatora indicada na petição inicial apresentou informações e alegou sua ilegitimidade passiva (ID 2186064205). 4.
Desta forma, intime-se A Impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a alegação de ilegitimidade passiva da autoridade coatora (art. 10, do CPC), indicando, se for o caso, a autoridade coatora correta. 5.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
23/04/2025 08:41
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2025 08:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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