TRF1 - 1000014-35.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1000014-35.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALINE BORGES DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA SAGRADO UCHIDA - RO5255 e CARLA FALCAO SANTORO - MG76571B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cuida-se de ação em rito sumaríssimo ajuizada pela parte autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS requerendo, em sede de tutela antecipada, a concessão de benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei n. 8.742/92.
Intimada para apresentar comprovante de indeferimento administrativo referente ao benefício assistencial (id. 2181409439), a parte autora informa que sempre trabalhou e residiu em sítio, afirma que realizou o pedido de aposentadoria por idade rural por não existir a opção de aposentadoria por invalidez rural (id. 2190130333).
Desse modo, há dúvidas quanto ao pedido da parte autora, visto que requereu administrativamente benefício diverso do requerido na inicial e relata que pretendia ainda outro benefício.
Ressalto que os requisitos necessários para a concessão de cada um de tais benefícios são distintos, fazendo-se necessário o aclaramento do pedido.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer qual benefício pleiteia na presente ação, devendo apresentar eventual indeferimento na via administrativa do referido benefício.
Oportunizo à parte autora, no mesmo prazo, apresentar laudo médico recente.
Após, retornem os autos conclusos.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
08/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
-
08/01/2025 13:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/01/2025 19:21
Recebido pelo Distribuidor
-
07/01/2025 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/01/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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