TRF1 - 0002919-22.2017.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0002919-22.2017.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SHALLON CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de execução proposta pela(o) UNIAO/FAZENDA NACIONAL, em face de SHALLON CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, para a cobrança das dívidas especificadas nas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) de ns.
FGAC201700020, FGAC201700021 e CSAC201700022.
Na petição de ID 2155254710, a parte exequente reconheceu a prescrição e requereu a extinção da presente execução. É o relatório.
Decido.
Conforme a tese firmada no REsp 1.340.553/RS, item 4.1, o prazo de um ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei de Execução Fiscal (LEF) tem início automaticamente na data em que a Exequente toma ciência da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis.
No caso em questão, a Exequente tomou ciência da ausência de bens penhoráveis em 27/09/2018 (ID 494843972 – pág. 66), devendo ser contado a partir desta data o prazo prescricional.
Assim sendo, considerando que transcorreu o prazo de um ano e, posteriormente, o prazo de cinco anos sem qualquer marco interruptivo do curso prescricional, a prescrição intercorrente do crédito exequendo se concretizou em 27/09/2024.
Ocorrida a prescrição intercorrente dos créditos cobrados nos presentes autos, DECLARO EXTINTA esta execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Por conseguinte, determino o cancelamento, via sistema CNIB, da ordem de indisponibilidade de bens de ID 494843972 – pág. 64.
Sem custas nem honorários (art. 921, § 5º, do CPC).
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data, em razão da preclusão lógica, com a ressalva de alteração de erro material ou grave equívoco a ser apontado pelas partes.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente -
01/06/2021 18:23
Arquivado Provisoramente
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01/06/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 01:01
Decorrido prazo de SHALLON CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 20/05/2021 23:59.
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07/04/2021 05:04
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/04/2021.
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07/04/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 13:22
Juntada de manifestação
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06/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0002919-22.2017.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SHALLON CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SHALLON CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 5 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/04/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2021 11:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/04/2021 11:56
Juntada de volume
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30/03/2021 14:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/08/2019 14:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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02/08/2019 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/07/2019 09:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/07/2019 13:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/06/2019 12:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO A SUSPENSAO DA EXECUCAO POR 1 (UM) ANO
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29/05/2019 17:56
Conclusos para despacho
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20/02/2019 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETICAO N. 211205
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20/02/2019 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/02/2019 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/02/2019 08:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/01/2019 10:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/01/2019 09:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
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29/10/2018 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 209584
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25/10/2018 12:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/09/2018 08:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS PELO ESTAGIÁRIO SAMUEL
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21/09/2018 14:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/09/2018 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DEMONSTRATIVO BACENJUD / RENAJUD
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22/08/2018 09:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FLS. 32/33. 2. DEFIRO O PLEITO DA PARTE EXEQUENTE, A FIM DE DETERMINAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A PROCEDER À INDISPONIBILIDADE DE EVENTUAIS ATIVOS FINANCEIROS ENCONTRADOS EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM NO
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11/05/2018 15:16
Conclusos para despacho
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06/02/2018 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. N. 205470
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29/01/2018 13:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/01/2018 08:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/11/2017 13:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/11/2017 13:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/11/2017 17:22
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM NOTÍCIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA OU DE NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA PARA GARANTIA DA PRESENTE EXECUÇÃO.
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06/11/2017 17:21
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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23/06/2017 15:02
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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31/05/2017 16:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA(...)
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25/05/2017 14:16
Conclusos para despacho
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25/05/2017 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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25/05/2017 11:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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