TRF1 - 1050575-63.2024.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1050575-63.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: 5.
E.
S.
S.
L.
E.
S.
A.
L.
RÉU: REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Determino à Secretaria da Vara que exclua o cadastro do processo de tramitação sob segredo de justiça, uma vez que não é o caso de aplicação do art. 189 do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte Ré para, querendo, contestar no prazo legal.
Nesta oportunidade a parte Ré deverá informar quais provas pretende produzir, justificando a necessidade e delimitando o objeto ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Se houver interesse na conciliação, deverá solicitar a designação de audiência de conciliação.
Deverá a parte Ré, juntamente com a contestação, juntar aos autos a documentação necessária para comprovação dos fatos desconstitutivos do direito da parte autora, sob pena de preclusão, bem como toda a documentação necessária para a solução do litígio.
Apresentada a contestação, com arguição de preliminares, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito ou juntada de documentos (exceto a procuração e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), intime-se a parte Autora para se manifestar sobre a contestação e documentação apresentada, oportunidade em que deverão as partes informar quais provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e delimitando o objeto ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Advirta-se que não será acolhido pleito genérico de produção de provas, sem a necessária fundamentação.
Após as providências acima, não havendo necessidade de dilação probatória, venham-me os autos conclusos para sentença.
O impulso necessário ao cumprimento deste despacho deverá ser dado pelos servidores, na forma do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
05/11/2024 18:37
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2024 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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