TRF1 - 1011204-64.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:51
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 09:00
Juntada de cumprimento de sentença
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31/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 10:18
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 02:46
Decorrido prazo de HELIO ALVES OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:40
Decorrido prazo de HELIO ALVES OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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13/07/2025 20:34
Juntada de Informações prestadas
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01/07/2025 00:40
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1011204-64.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO ALVES OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias, observada a duração mínima acordada (se for o caso).
Expeça-se RPV no valor indicado no acordo e intimem-se as partes.
Considerando que a parte autora, devidamente intimada, concordou com a proposta de acordo apresentada pelo INSS sem qualquer tipo de ressalvas ou impugnações, considero que a demandante não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares.
Ressalto que a parte autora poderá atualizar as informações sobre eventual acumulação de benefícios até o final do prazo para manifestação sobre a requisição de pagamento.
Em caso de acumulação, deverá a parte autora apresentar declaração, anexando documentação comprobatória dos dados informados.
Indefiro, desde já, eventuais petições da autarquia federal que reiterem o pedido de intimação sobre a acumulação de benefícios, tendo em vista que restaram apreciados nesta sentença.
Certificado o levantamento da requisição, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
27/06/2025 12:55
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 12:55
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 12:55
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 12:55
Homologada a Transação
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26/06/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 17:22
Juntada de pedido de homologação de acordo
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25/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011204-64.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HELIO ALVES OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE GLEI DE SOUZA CRUZ - BA77290 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: HELIO ALVES OLIVEIRA JOSE GLEI DE SOUZA CRUZ - (OAB: BA77290) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FEIRA DE SANTANA, 20 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA -
20/06/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 16:14
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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22/04/2025 18:10
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2025 10:38
Recebido pelo Distribuidor
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18/04/2025 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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