TRF1 - 1000664-87.2022.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1000664-87.2022.4.01.4103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CALISTRATO GETULIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENYVALDO DOS SANTOS PAIS JUNIOR - RO7655 e ELTON JOSE ASSIS - RO631 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO O exequente se manifestou no sentido de que deveria ter recebido da União Federal o valor de R$ 3.374,34 (id 2138777215).
Por sua vez, também informa que a gratificação DEVOP – Adicional de Produtividade não era verba fixa e que não deve ser considerada nos cálculos.
Impugnação no id 2138946946.
A União e trouxe os contracheques de 08/17 a 12/17 no id 2174695658 e a exequente trouxe os contracheques de 2014 a 07/2017 anexos ao id 2174695376.
Decido.
Os mapas de produtividade demonstram que no ano de 2017, 2016, 2015, 2014 a parte autora executou suas atividades e nos contracheques de 01 a 07/2017, 2016, 2015, 2014 consta a verba DEVOP com valores variáveis.
No caso entendo que o adicional de produtividade integrava a remuneração habitual do servidor, porque era previsto na Lei nº 529/2009 e era pago regularmente.
Com efeito, a própria verba DEVOP foi tributada como remuneração, conforme id 2174695658.
Desse modo, a gratificação "DEVOP-Adicional de Produtividade" deve entrar no cálculo como valor recebido pelo Estado de Rondônia.
Assim, encaminhem-se os autos para a contadoria judicial, para que apresente eventual valor a receber pelo exequente.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
21/06/2022 16:49
Juntada de apelação
-
14/06/2022 07:31
Juntada de manifestação
-
03/06/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:20
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 13:20
Julgado improcedente o pedido
-
30/03/2022 12:06
Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
-
30/03/2022 10:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/03/2022 10:27
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
30/03/2022 10:27
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
29/03/2022 18:38
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1056948-90.2022.4.01.3400
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jose Luiz Pereira Torres Junior
Advogado: Marco Antonio Barbosa de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2025 18:23
Processo nº 1090977-35.2023.4.01.3400
Hospital Otorrino Center LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Christoff Rafael Gomes Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2023 19:13
Processo nº 1000099-12.2024.4.01.3309
Lucineia Rocha de Souza
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Jesulino Jose Bezerra Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2024 16:53
Processo nº 1090977-35.2023.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Hospital Otorrino Center LTDA
Advogado: Christoff Rafael Gomes Freitas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 13:56
Processo nº 1009023-17.2022.4.01.4300
Maria do Socorro Amorim Marinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson Dias de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2022 11:10