TRF1 - 1043282-42.2024.4.01.3500
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 1043282-42.2024.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ENERGY SYSTEN SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA - GO7166 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal que tem nos polos ativo e passivo as partes acima identificadas.
A parte exequente veio aos autos noticiar o pagamento integral da dívida ativa e requerer a extinção do presente feito. É o relatório.
SENTENCIO.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme informado nos autos, a dívida exequenda foi efetivamente paga pela parte executada.
Destarte, a extinção da execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (CPC, art. 925).
Publique-se.
Registre-se.
Como não há penhora a desconstituir neste feito, transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
Goiânia, data da assinatura, vide rodapé.
MARK YSHIDA BRANDÃO JUIZ 7ª VARA FEDERAL SJGO -
26/09/2024 17:41
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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