TRF1 - 1030229-21.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Processo n.º:1030229-21.2024.4.01.3200 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: EDINEIA RADAEL Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata a presente demanda de pedido de benefício por incapacidade.
Narra a inicial que pretensão da autora foi apresentada antes, nos autos nº 1005418-13.2024.4.01.4100 que tramitaram perante o juízo da 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO, no qual foi realizado exame médico pericial e em sua peça de defesa o INSS ofertou proposta de acordo, porém foi prolatada sentença extintiva, sem apreciação do mérito em razão de incompetência territorial.
Assim, com fundamento nos princípios da economia processual e da celeridade, deixo de designar nova perícia, tendo em vista o laudo pericial anexado no id. 2145388450, referente ao processo nº 1005418-13.2024.4.01.4100 da 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO.
Ainda, em prestígio aos princípios da economia processual, celeridade e ao espírito da composição, CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, representado pela Advocacia Geral da União – Procuradoria Federal – AGU-PF, para, no prazo de 30 dias, contestar o feito, com base no laudo pericial, anexado no id. 2145388450, bem como, querendo ratificar a proposta de acordo apresentada sob id. 2145388490 ou apresentar nova eventual proposta de acordo líquida, nos termos da Portaria Conjunta JEF-AM/PF-AM nº. 10379710.
Ratificada a proposta anterior ou ofertada nova proposta de composição, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, querendo (prazo: 10 dias).
Em concordando com a proposta de acordo, RETORNEM os autos conclusos para homologação.
Não havendo conciliação, CONFIRA-SE o regular processamento ao feito.
Eventual pedido de medida cautelar ou de antecipação de tutela será apreciado em momento posterior.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
28/08/2024 17:00
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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