TRF1 - 1000088-34.2025.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo de SILVIO DOS SANTOS LOPES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:24
Publicado Intimação polo ativo em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/07/2025 12:47
Expedição de Documento RPV.
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03/07/2025 13:19
Juntada de manifestação
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01/07/2025 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT.
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01/07/2025 12:11
Juntada de Cálculos judiciais
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28/06/2025 14:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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27/06/2025 10:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000088-34.2025.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVIO DOS SANTOS LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELE DA SILVA NASCIMENTO - MT11740/O e CONRADO AGOSTINI MACHADO - MT16637/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
SENTENÇA Cuida-se de ação de restabelecimento de benefício por incapacidade temporária ajuizada por SILVIO DOS SANTOS LOPES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.
A parte ré apresentou proposta de acordo para conceder o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, nos seguintes termos (id. 2191237229): Intimada, a parte autora aceitou a proposta de acordo formulada pelo INSS (id. 2191954857).
Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
CONDENO o INSS à obrigação de reembolsar à Justiça Federal, por meio de RPV, cinquenta por cento do valor antecipado a título de honorários periciais, à luz do disposto no parágrafo segundo do art. 90 do CPC e considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Registre-se que o segurado deverá requerer administrativamente a prorrogação do benefício nos quinze dias que antecedem a DCB, caso entenda que ainda se encontre incapacitado, sob pena de o INSS poder cessar o benefício, nos termos do art. 60, § 9º, da Lei 8.213/91.
Ausente o pedido de prorrogação, não se configura interesse de agir em juízo (Tema 277 TNU).
Comprovada a implantação do benefício, remetam-se os autos à contadoria judicial e expeçam-se RPVs.
Ato contínuo, proceda-se a migração das RPVs para o TRF 1ª Região, intimando-se a parte autora para que providencie o levantamento do respectivo valor, em aproximadamente 60 (sessenta) dias, em qualquer agência do banco informado no oficio de depósito, mediante a apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF).
Em caso de requerimento de separação de honorários contratuais, fica deferida a separação de tais valores, desde que o contrato seja apresentado nos autos.
Eventuais dúvidas sobre RPVs (expedição/migração) deverão ser sanadas diretamente na Secretaria da Vara.
Cumpridas as determinações e transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem requerimento das partes, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
24/06/2025 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 11:53
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 11:53
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 11:53
Homologada a Transação
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24/06/2025 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIO DOS SANTOS LOPES - CPF: *29.***.*67-49 (AUTOR)
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23/06/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:19
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000088-34.2025.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVIO DOS SANTOS LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELE DA SILVA NASCIMENTO - MT11740/O e CONRADO AGOSTINI MACHADO - MT16637/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SILVIO DOS SANTOS LOPES CONRADO AGOSTINI MACHADO - (OAB: MT16637/O) GISELE DA SILVA NASCIMENTO - (OAB: MT11740/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
DIAMANTINO, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT -
09/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:44
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:24
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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24/04/2025 19:01
Perícia agendada
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04/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SILVIO DOS SANTOS LOPES em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 09:02
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 17:23
Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
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23/01/2025 17:09
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2025 16:55
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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