TRF1 - 1001841-35.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 19:42
Juntada de manifestação
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06/08/2025 04:05
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
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04/08/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:10
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
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15/07/2025 20:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 20:48
Juntada de ciência
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10/07/2025 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 06:50
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 17:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 15:32
Juntada de Certidão de expedição de documento
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02/07/2025 16:45
Juntada de Informações prestadas
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25/06/2025 18:41
Juntada de manifestação
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23/06/2025 23:22
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1001841-35.2025.4.01.3504 Autor: ZACARIAS SOARES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: DANILO VIEIRA DOS SANTOS - GO72944 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
16/06/2025 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 15:55
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:55
Homologada a Transação
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13/06/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 09:09
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/06/2025 16:24
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 16:24
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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06/06/2025 09:46
Juntada de Certidão
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05/06/2025 20:56
Juntada de laudo pericial
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29/04/2025 15:12
Juntada de manifestação
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23/04/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:43
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/04/2025 23:18
Juntada de emenda à inicial
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01/04/2025 10:35
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:29
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:51
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 15:51
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 15:51
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 15:51
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 15:51
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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28/03/2025 14:30
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2025 14:06
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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